ITAL 50 Anos - page 68

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1963 - 1983
Na direção do ITAL, Ágide Gorgatti Netto reforçou o inte-
resse em transformar o regime de administração da institui-
ção, em termos legais, em autarquia. No entanto, naquela
época (1974), o parecer da comissão especial do IAC reco-
mendava a configuração de fundação pública como mais ade-
quada para os institutos de pesquisa do setor agropecuário.
A indicação para a transformação do ITAL em fundação
decorreu principalmente de estudos que reconheceram que
o Instituto apresentava dificuldades de operação no regime
de administração direta. A especificidade das atividades do
instituto, voltadas para atender ao setor industrial, sempre
exigiu maior agilidade na tomada de decisões, de maneira a
atender às exigências cada vez mais complexas do mercado
interno, que propiciasse a conquista de mercados externos.
O contexto socioeconômico em que o Instituto se situava,
à época, exigia sistema gerencial com maior autonomia que
não estava prevista no modelo organizacional e nas condi-
ções legais impostas pelo modelo burocrático estatal da ad-
ministração direta do Estado. Nesse sentido, além de não
contar, na década de 1970, com recursos governamentais
suficientes para a realização de pesquisas em tecnologia de
alimentos, havia ainda um estrangulamento na estrutura ad-
ministrativa-legal que teve como consequência mais séria
um processo de evasão de funcionários de todos os níveis,
comprometendo a viabilidade dos programas de pesquisa e
assistência tecnológica.
A mudança de modelo administrativo para fundação,
proposto no Projeto de Lei 419/77 não pretendia levar
à privatização do Instituto, mas sim promover a descen-
tralização, mantendo-se a vinculação ao Estado, o qual
deteria o controle administrativo através da presidência
e da maioria do conselho de curadores, e também pelos
dispositivos do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de
novembro de 1969, que regula o processo de descen-
tralização e estabelece normas que asseguram o aten-
dimento a importantes aspectos de interesse público. A
descentralização, portanto, é uma providência que pro-
porciona a necessária autonomia operacional, sem, no
entanto, desvincular os órgãos de controle do Estado.
(GORGATTI NETTO, 1979, p. 61)
Entretanto, a proposição não foi aceita, permanecendo o
ITAL subordinado ao regime regulamentado para a adminis-
tração direta centralizada, caracterizado pela excessiva buro-
cracia e controles externos.
Proposta de transformação do ITAL
em fundação pública
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